Publicações do processo

1003118-56.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003118-56.2026.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - L.F.S. - M.G.S. - 1.Defiro ao requerido os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 2.A requerida concorda com o valor da causa atribuído pelo requerido em contestação, que corresponde a 12 x 50% do salário mínimo (valor dos alimentos pleiteado). Assim, altera-se o valor da causa para R$ 9726,00. Anote-se no sistema. 3. Trata-se de pedido de divórcio entre as partes, que têm um filho comum, M.G.S, nascido em 9/1/2018. 4.Da separação: A requerida concorda com a data da separação alegada pelo requerido em contestação. Assim, considera-se como a data da separação, o dia 1/12/2025. 5. Do divórcio, dos alimentos entre cônjuges, da guarda unilateral do filho comum: O requerido concorda com o pedido de divórcio e o retorno da requerente ao nome de solteira. Também não há divergência quanto à falta de necessidade de alimentos recíprocos. E o requerido concorda que a guarda do filho seja materna. Assim, nos termos do artigo 356, I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado parcial do mérito. A Emenda Constitucional 66/10 retirou do ordenamento jurídico brasileiro a exigência prévia de separação judicial ou de fato para a decretação do divórcio. No caso dos autos, o casamento das partes está comprovado pela certidão de casamento de fls. 11 e ambos manifestaram o desejo de se divorciarem. Assim, não há dúvida do rompimento definitivo da relação conjugal sendo necessário regularizar a situação através do divórcio. Pelo exposto, considerando o que dos autos consta: DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. Após o prazo de recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de averbação. A requerente voltará a usar o nome de solteira, conforme é sua vontade. Não há obrigação alimentar entre os divorciandos. A guarda do filho comum, M.G.S, será unilateral materna. 6. Permanecem as seguintes questões: alimentos ao menor (a requerente pede 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário mínimo; o requerido impugna a base de cálculo para a hipótese de vínculo empregatício e oferece 20% do salário mínimo para o caso de desemprego), a partilha do FGTS ( o divorciando requer a partilha; a divorcianda defende a sua natureza personalíssima). 7.As visitas também seguem controvertidas em alguns detalhes. O requerido alega que trabalha até 20h, e por isso, não poderá iniciar as visitas na sexta-feira. Pleiteia as visitas sejam feitas a partir de sábado, 9h, até domingo, 20h. Diante disso, para que não haja prejuízo ao menor até o julgamento definitivo da causa, as visitas provisórias poderão ocorrer conforme pleiteado pela requerente em sua inicial, em fins de semana alternados, mas de 9h de sábado até 18 h de domingo. Enquanto perdurar a medida protetiva em favor da divorcianda, a entrega e retirada do menor deverá ser feita por pessoa de confiança da genitora, para que os divorciandos não se aproximem. As partes poderão realizar adaptações, modificações ou concessões ao regime acima, caso ambas estejam de acordo, sempre se norteadas pelo bom senso e interesse do (a) menor. 8. Considerando os fatos que ensejaram as medidas protetivas, processo 1504388 92 2025 8 26 0292, e que houve arquivamento do inquérito de investigação dos fatos, informem as partes se concordam com a realização de audiência de conciliação, que será realizada na forma virtual. Prazo: 15 dias. 9. Providencie a Z.Serventia a juntada das cópias de peças dos referidos processos criminais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS ABREU (OAB 378943/SP), JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB 351455/SP), JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB 351455/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.