2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003117-86.2025.8.11.0013. REQUERENTE: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PONTES E L REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada pelo Sindicato autor e a necessidade de adequada instrução do feito, DEFIRO, por ora, apenas o pedido de exibição de documentos, uma vez que a documentação indicada se mostra pertinente à elucidação dos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. Dessa forma, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos indicados no item 4.1 da manifestação. A apreciação dos demais requerimentos formulados pelo Sindicato, notadamente quanto à expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, à produção de prova pericial contábil e à prova testemunhal, fica postergada para momento posterior à apresentação da documentação pelo Município, ocasião em que será possível aferir, de forma mais adequada, a necessidade e utilidade das demais diligências probatórias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da documentação apresentada e requeira o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca dos demais pedidos de produção de prova. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Hugo Fernando Men Lopes Juiz Substituto