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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 1003116-19.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. - Valdevei Pinto Magalhães e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Condominio Residencial Eco Vila Tipuana I e II - José Carlos de Carvalho Junior - Vistos. Ciente da quitação integral do crédito cedido, conforme informado às fls. 845/846. Exclua-se o condomínio do cadastro processual, inclusive da condição de terceiro interessado, procedendo-se às anotações necessárias. Comprovados os cancelamentos da garantia fiduciária e da penhora incidentes sobre a matrícula n. 225.166, conforme averbações de fls. 848/850, expeçam-se a carta de alienação e o mandado de imissão na posse em favor dos adquirentes, nos termos já determinados às fls. 777/778, observadas as custas já recolhidas. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação do crédito, interpretando-se o silêncio como concordância com a quitação integral da obrigação. Int. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCELO DE CAMPOS DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 144289/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), DIEGO HENRIQUE MARCELINO (OAB 364968/SP), EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP)