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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1003115-95.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simara Silva Araujo - Vistos. A autora, devidamente intimada a juntar documentos que comprovassem a sua hipossuficiência ou para que comprovasse e recolhimento das custas judiciais, quedou-se inerte. Ademais, a inicial também não foi emendada conforme determinado, o que, em tese, justificaria o indeferimento da petição inicial. Destarte, diante da ausência de recolhimento das custas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290, do CPC. Após, arquivem-se os autos, com anotações correspondentes. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BRANDAO JUNIOR (OAB 261269/SP)
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