2026-09-16 · TJSP
Processo 1003115-22.2023.8.26.0126 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Waldemar Ribeiro Buhler - Vistos. 1. Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 100. 3. Para a hipótese de pagamento integral no prazo acima assinalado foram arbitrados os honorários em 10% sobre o valor da execução. 4. Resultando a citação infrutífera intime-se a parte exequente, via portal eletrônico, para que requeira em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta). 5. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, arquive-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 6. Citada a parte executada e decorrido o prazo sem o pagamento do débito, bem como sem oferecimento de bens à penhora, certifique-se e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. No silêncio, arquive-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 8. Intimem-se. Int. Caraguatatuba, 14 de setembro de 2026. - ADV: DANIELA MELO DI MARIO LOPES DA SILVA (OAB 170146/SP)