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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003114-98.2026.8.13.0027/MG AUTOR: GABRIELA GOWACKI PRESTES ADVOGADO(A): LUIZA LARA DUTRA (OAB MG245144) DECISÃO Vistos, etc. Indefiro, por ora, o requerimento constante do Evento 55, tendo em vista que, além de a apresentação de endereço do réu tratar-se de diligência que compete à parte autora, a mesma também não comprovou o esgotamento de todos os meios hábeis à localização do requerido. Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentar endereço atualizado dos réus e/ou comprovar as diligências empenhadas por ela nesse sentido, sob pena de extinção. Apresentado novo endereço, inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação e, em seguida, cites-se os réus. Caso contrário, concluso. I.C. Betim, data da assinatura digital.
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