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TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 1003112-86.2018.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - A.S.C.F. - Vistos. Fl. 531: defiro prazo de 15 (quinze) dias para atendimento de fl. 528. No mesmo prazo, deverá juntar cálculo atualizado do débito. Decorrido "in albis", sem abertura de nova conclusão, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Advirto que, após certificado pela serventia o arquivamento dos autos, eventual peticionamento, dando efetivo andamento aos autos, só será apreciado com a devida comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (no valor de 1,212 UFESP - guia FEDTJ - cód. 206-2), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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