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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Processo 1003111-13.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva - M.F.S. - Fl.59:Diante do pagamento da taxa judiciária à fl. 60, reconsidero a decisão de fl.56 e homologo a desistência da ação requerida à fls. 50/51, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Após feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP)
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