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1003108-30.2026.8.13.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003108-30.2026.8.13.0209/MG AUTOR: FERNANDA GROSSI REZENDE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDA GROSSI REZENDE ARAUJO (OAB MG104077) AUTOR: CAIO RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDA GROSSI REZENDE ARAUJO (OAB MG104077) DECISÃO Vistos, 1-Compulsando os autos, verifica-se que, conforme informado pelos autores na petição de evento 4, DOC1, que há outro processo, em face da mesma requerida e com a mesma causa de pedir, tramitando perante a 2ª Vara Cível desta comarca, sob nº 1003085-84.2026.8.13.0209. Os autores pugnaram pelo reconhecimento da conexão entre os processos, bem como da prevenção daquele Juízo, determinando-se a redistribuição destes autos por dependência, para reunião e julgamento conjunto (art. 58). Pois bem. Assim dispõe, pois, o art. 55 do CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Em análise ao presente feito e os autos de nº 1003085-84.2026.8.13.0209, temos que, embora as ações não envolvam as mesmas partes, há identidade de pedidos e causas de pedir. Deste modo, havendo conexão entre as ações, torna-se imprescindível a reunião destas junto ao juízo prevento, qual seja, aquele que recebeu a primeira demanda. Com efeito, o processo de nº 1003085-84.2026.8.13.0209 foi distribuído no dia 19/08/2026, enquanto o presente processo (nº 1003108-30.2026.8.13.0209) foi distribuído em 21/08/2026. Assim, não resta dúvida de que se tornou o Juízo da 2.ª Vara Cível desta Comarca prevento, sendo certo que os feitos ainda não se viram sentenciados. Isso posto, nos termos dos artigos 55 e 58 do CPC, DECLINO a competência para o processamento e julgamento da presente lide à 2.ª Vara Cível desta Comarca, devendo ocorrer a redistribuição do presente feito em associação ao feito de nº 1003085-84.2026.8.13.0209. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMG · Central de Distribuição da Comarca CURVELO

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003108-30.2026.8.13.0209/MGRELATOR: ANDREIA MARCIA MARINHO DE OLIVEIRAAUTOR: FERNANDA

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