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1003107-85.2021.8.11.0044

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1003107-85.2021.8.11.0044 Requerente: ISABEL CRISTINA CARVALHO DA SILVA Requerido: I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA e outros Vistos. Compulsando os autos, constata-se a informação prestada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT acerca da efetivação da penhora no rosto dos autos da Ação Penal n.º 1010739-71.2021.8.11.0042 (vinculada à Medida Cautelar n.º 1004384-45.2021.8.11.0042), outrora anotada no patamar originário de R$ 11.047,95. Instada a se manifestar, a parte exequente acostou memória discriminada e atualizada da dívida, fixando o saldo credor no montante de R$ 13.882,63 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). Ausente qualquer vício formal na conta apresentada, homologo o cálculo de atualização do débito exequendo no valor de R$ 13.882,63. Determino a expedição de ofício ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, instruído com a planilha correspondente, solicitando a retificação do valor averbado junto à penhora no rosto dos autos para a quantia de R$ 13.882,63, bem como a transferência de eventuais valores disponíveis ao término da destinação criminal dos bens constritos. Cumprida a diligência com a devida juntada do comprovante de remessa, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, aguardando-se em cartório as informações do Juízo Criminal sobre a existência de saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)

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