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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003102-88.2021.8.26.0127/SP AUTOR: RISODALVA MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): JULIANA CAMILO TANAKA DE CARVALHO (OAB SP361110) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB SP272490) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, intimem-se a parte autora e o Banco Bradesco Financiamentos S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam o pedido de homologação do acordo juntado no evento 265, considerando que já consta dos autos notícia de acordo anteriormente celebrado entre as mesmas partes, devidamente homologado nos eventos 100 e 226. Quanto ao Banco Safra, verifica-se que a instituição financeira indicou assistente técnico no evento 203. Intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se permanece a indicação do profissional para acompanhamento da perícia. Em caso positivo, deverá a perita assegurar ao assistente técnico o regular acompanhamento dos trabalhos periciais, dando-lhe prévia ciência da data, horário e local de realização da perícia, bem como observando as demais prerrogativas previstas no art. 466, § 2º, do CPC. No mais, conforme certidão de evento 263, a perita retirou o contrato original do Banco Safra, juntado no evento 245, documento 312. Todavia, não há informação quanto à retirada ou entrega à perita do contrato original do Banco Itaú Consignado, juntado no evento 245, documento 305. Assim, certifique a serventia se o referido documento original foi entregue à perita, consignando, em caso positivo, a respectiva data. Caso o documento ainda não tenha sido retirado, proceda a serventia à sua localização e, uma vez localizado, intime-se a perita para que providencie sua retirada, certificando-se oportunamente. Por fim, em relação ao Banco C6, intimem-se a parte autora e a instituição financeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam a natureza do contrato que será objeto da perícia, informando, especificamente, se sua contratação ocorreu por meio físico ou eletrônico/digital, juntando, se necessário, os documentos pertinentes. Anote-se o arbitramento dos honorários e aceitação da perita, nos eventos 159-164. Intime-se.
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