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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1003102-43.2025.8.26.0032/SP Assunto: Empréstimo consignado AUTOR: CLAUDOMIRO CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) ADVOGADO(A): FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB SP477828) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, DESIGNAR DATA, HORA E LOCAL para o início da prova pericial grafotécnica, COM A COLHEITA DE MATERIAL CALIGRÁFICO, A SER REALIZADA PELO(A) PERITO(A) EM SEU ESCRITÓRIO OU LOCAL A SER MARCADO, devendo as partes apresentarem, na ocasião, documentos oportunamente solicitados pelo(a) profissional, e a parte autora portar documento de identificação (RG, CNH), com foto. OBSERVADO QUE CASO SEJA INDIRETA, na data e horário acima poderão apresentar documentos com assinatura de próprio punho, e para o(s) periciando(s) em PERÍCIA DIRETA, devem apresentar outros documentos que possua, assinados de próprio punho. Os documentos poderão ser entregues diretamente ao(à) perito(a) no dia designado para a colheita das assinaturas. Sem prejuízo daqueles eventualmente solicitados pelo(a) perito(a), providencie a parte requerida apresentação da via original dos documentos solicitados, também na data e local designados, caso não apresentados, e se necessários. Local: Araçatuba
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