Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Manuel - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003100-75.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário - Tamires Cristine de Albuquerque Galdino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Vistos. Nestes autos pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade, por não ter condições de suportar os ônus do processo (fls. 1858). É sabido que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. Ao contrário do alegado, a presunção de miserabilidade abrange aqueles que percebam rendimentos até o limite de isenção do imposto de renda. Nesse caminhar, para que não se alegue cerceamento de qualquer espécie e em prestígio à efetividade processual, porque a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio", concedo a oportunidade ao requerente para que, em 5 (cinco) dias, comprove nos autos a alegada hipossuficiência através da juntada de cópia da declaração de IRPF do último exercício, CTPS, extratos bancários dos últimos três meses ou documento(s) equivalente(s). Regularizados, conclusos para análise. Int. - ADV: ERICA TRITAPEPE SAKAMOTO (OAB 465037/SP), MARCELA BUOZO BERTOZO DIGNANI (OAB 307748/SP)