2026-09-16 · TJSP
Processo 1003099-68.2023.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1- Às fls. 733, a parte requerente informou novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão. Todavia, não comprovou o recolhimento das despesas necessárias à realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Anoto que o endereço da executada já foi devidamente atualizado no sistema SAJ. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas necessárias para a diligência do Oficial de Justiça. 2- Para cumprimento do mandado de busca e apreensão é necessário o comparecimento do representante do autor em cartório, que deverá fornecer os meios necessários ao seu cumprimento e para que seja nomeado depositário do bem, tal como determinado na decisão inicial. 3 - Aguarde-se o comparecimento do representante do autor em cartório por mais 30 dias. 4 - Com o comparecimento do representante do autor em cartório, encaminhe-se o mandado de busca e apreensão à SADM. 5 - Decorrido o prazo do item 3 sem comparecimento, INTIME-SE o autor, VIA POSTAL, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do art. 485, § 1º, Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)