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1003098-12.2024.8.26.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara

    Processo 1003098-12.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.B. - G.B.O.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 33, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) CONFIRMAR a tutela provisória deferida às fls. 131; e b) CONCEDER A GUARDA DEFINITIVA da criança A. J. B. de O. S. em favor de ELISABETE DA SILVA BALBINO, expedindo-se o respectivo termo de guarda e responsabilidade definitivo, com as prerrogativas do artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.069/1990. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, ora fixados por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), com esteio no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva em face da atuação por Curador Especial. Expeça-se certidão de honorários em favor da Curadora Especial nomeada (fls. 146), no patamar máximo previsto na tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP para a respectiva classe processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JARBAS BRANDÃO (OAB 423911/SP), VIVIANE DA SILVA GOIS (OAB 497355/SP)

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