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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1003097-26.2023.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - Drogaria São Paulo S.a - Vistos. Fls. 5386 e 5398: O pedido formulado pelo PROCON comporta acolhimento. Com efeito, o artigo 9º, II, da Lei 6.830/80, alterado pela Lei 13.043/141, autoriza expressamente que a garantia da execução ocorra por meio de seguro garantia. Salienta-se ainda que o seguro garantia produz os mesmos efeitos da penhora, conforme determina o artigo 9º, §3ª da LEF. Destarte, defiro o traslado da apólice de seguro garantia apresentada a fls. 267/274 para os autos da execução fiscal nº 15143800420268260014, nos termos requeridos. Providencie-se o necessário, devendo a autora promover o seu endosso. Intimem-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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