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TJSP · Foro de Mirassol - 2ª Vara
Processo 1003097-18.2022.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI - Ante o exposto: a) Defiro a expedição de carta de citação postal com aviso de recebimento em nome da requerida Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda., a ser recebida na pessoa de seu sócio administrador, Sr. Devanir Franzoni, no endereço situado na Avenida Miguel Damha, nº 1717, Quadra 29, Lote 12, Residencial Gaivota II, CEP 15063-051, São José do Rio Preto/SP (fls. 123/124), com as advertências legais inerentes ao procedimento comum e prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação; b) Determino que, caso reste frustrada a citação pela via postal no endereço acima declinado, expeça-se de imediato mandado de citação e intimação (ou carta precatória, se necessária) a ser cumprido por oficial de justiça, inclusive para que diligencie no referido endereço do sócio e no endereço da sede da empresa constante dos autos (fls. 108/109 e 127), em fiel cumprimento ao disposto no artigo 249 do Código de Processo Civil, adotando o oficial de justiça, se verificar fundada suspeita de ocultação, o procedimento de citação com hora certa; c) Havendo necessidade de recolhimento de diligências de oficial de justiça ou taxa de expedição, intime-se previamente a parte autora para as providências pertinentes, ressalvadas eventuais isenções legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
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