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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1003095-67.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Mancilha Silva - Unimed São Lourenço Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, DECIDO: (i) Rejeito o pedido de reconsideração/restabelecimento da gratuidade de justiça formulado pela autora, mantendo a revogação determinada pela decisão de fl. 79, por se tratar de matéria preclusa à qual competia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, V, do CPC, não manejado oportunamente e por ausência de prova de alteração superveniente da situação financeira da parte, restando prejudicada, no ponto, a impugnação deduzida pela ré; (ii) Fixo como pontos controvertidos os fatos e questões acima delimitados, notadamente a equivalência técnica, ou não, entre a prótese de polietileno ofertada pela ré e a prótese cerâmica-cerâmica indicada pelo médico assistente da autora; (iii) Defiro a produção de prova pericial médica (especialidade em ortopedia/cirurgia do quadril), para aferição da equivalência técnica entre os materiais protéticos em disputa e da eventual repercussão da substituição sobre a eficácia do procedimento cirúrgico indicado à autora; (iv) Os honorários periciais serão suportados pela ré, requerente da prova, nos termos do art. 95 do CPC; (v) O perito será oportunamente nomeado pelo(a) MM(a). Juiz(a) Titular desta Vara; (vi) Intimem-se desde já as partes, por seus patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC. Intimem-se. - ADV: PAULO CAMARGO SILVA JÚNIOR (OAB 162477/SP), JOSÉ MAURO FERRER (OAB 40823/MG), GERALDO LUIZ VIANNA (OAB 107491/MG)