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TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 1003095-10.2026.8.26.0099 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - G.M., registrado civilmente como G.M.L.N. - Assim, determino que a requerente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) regularizar o polo ativo da demanda, incluindo os menores G.M.N. e M.M.N. como requerentes, representados pela genitora; b) atender integralmente aos esclarecimentos e documentos requisitados pelo Ministério Público às fls. 39/42; c) apresentar comprovante de abertura de conta bancária ou aplicação financeira em nome dos menores, bem como esclarecimentos acerca da destinação patrimonial dos valores eventualmente auferidos em razão da utilização de sua imagem; d) juntar atestado médico atualizado dos menores, expedido há menos de seis meses; e) apresentar certidões do distribuidor cível em nome dos menores e dos responsáveis legais, bem como informar a existência de outros pedidos de alvará, autorizações; f) apresentar declaração formal dos responsáveis comprometendo-se a acompanhar integralmente os menores durante toda produção de conteúdo, gravações e campanhas; g) informar quem detém a administração das contas, senhas, publicações e relatórios das plataformas digitais envolvidas; h) esclarecer se haverá reutilização, cessão, licenciamento, sublicenciamento ou utilização futura das imagens dos menores por terceiros, inclusive anunciantes, agências, plataformas ou parceiros comerciais; Após o cumprimento, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ISABELE MORATA LEONARDI (OAB 536979/SP)
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