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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003094-68.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.T.A. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos. Retifique-se a classe e o assunto no SAJ. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotado no Saj. Cite-se a ré, anotando-se o prazo de 15 dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RHAYSON ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 6.679/GO)
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