Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1003093-61.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista - Adilson José Chaves Junior - - Adilson José Chaves Junior - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10030936120258260168. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VINÍCIUS AXELSON BUENO (OAB 388242/SP), VINÍCIUS AXELSON BUENO (OAB 388242/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1003093-61.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista - Adilson José Chaves Junior e outro - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 323/328 e suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se a parte exequente em cinco dias sobre a satisfação da obrigação. 3. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação e extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 4. Aguarde-se a vinda de informação do cumprimento do acordo para o levantamento dos valores bloqueados e depositados nos autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), VINÍCIUS AXELSON BUENO (OAB 388242/SP), RAFAEL COMAR ALENCAR (OAB 359702/SP)