Publicações do processo

Processo 1003093-07.2022.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1003093-07.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - SICOOB Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Barbara Cristinne da Silva Coelho - SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Trata-se de pedido de sucessão processual no polo ativo formulado por SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (fls. 173/175), sob o argumento de que adquiriu, mediante regular cessão de crédito, os direitos creditórios decorrentes do título judicial executado em face de Barbara Cristinne da Silva Coelho. Instada a se manifestar, a executada, patrocinada por sua curadora especial, aduziu a necessidade de comprovação da regularidade da representação da cessionária, bem como da individualização analítica do crédito e da prévia notificação da devedora. Não obstante os argumentos da executada, o requerimento comporta acolhimento. Com efeito, a substituição processual em sede executiva possui regramento próprio e específico. Dispõe expressamente o art. 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil que o cessionário pode promover a execução ou nela prosseguir quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. Ademais, prescreve de modo taxativo o art. 778, § 2º, do Código de Processo Civil que a sucessão no polo ativo da execução independe de consentimento do devedor. Por conseguinte, a regra geral do art. 109, § 1º, do estatuto processual, que condiciona a sucessão à anuência da parte adversa no processo de conhecimento, revela-se inaplicável ao cumprimento de sentença. Outrossim, no âmbito do processo de execução, a notificação prévia prevista no art. 290 do Código Civil não consubstancia pressuposto de validade ou de eficácia translativa da cessão em relação ao devedor judicial. A finalidade precípua do art. 290 do Código Civil reside tão somente em resguardar o executado que de boa-fé satisfaça o débito perante o cedente primitivo, além de assegurar-lhe o direito de opor ao cessionário eventuais exceções pessoais havidas até a ciência do negócio, a teor do art. 294 do Código Civil. Nesse diapasão, a representação processual do fundo e a cadeia documental da cessão encontram-se satisfatoriamente demonstradas nos autos (pgs. 173/917), operando a intimação judicial da executada como inequívoca cientificação da cessão de crédito. Isto posto, DEFIRO o pedido de sucessão processual no polo ativo formulado por SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, nos termos do art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se a retificação do polo ativo no sistema, cadastrando-se a cessionária em substituição à credora originária, bem como anotando-se os dados de seu respectivo patrono para fins de futuras publicações. Intime-se a cessionária para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas expropriatórias concretas que pretende ver adotadas para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), NARADIA APARECIDA PELEGRINI SILVA (OAB 308703/SP), LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ