2026-09-16 · TJMG
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1003092-97.2026.8.13.0687/MG REQUERENTE: DAYSE LOPES ADVOGADO(A): KEYLA KENYA LAGE ALVES ALMEIDA (OAB MG178681) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE ALMEIDA (OAB MG074691) REQUERIDO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB MG188053) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.