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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Processo 1003091-80.2025.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Faceal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eliana Maciel Marques - - JULIA MARQUES MARINI - Julia Marques Marini - - Eliana Maciel Marques - Faceal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FACEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de JULIA MARQUES MARINI e ELIANA MACIEL MARQUES, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação celebrado entre as partes, restando PREJUDICADA a ordem de despejo ante a desocupação voluntária do imóvel em 27/02/2026; CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos em 27/12/2024, 27/01/2025, 27/02/2025 e 27/03/2025, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento, além da multa moratória de 10% (dez por cento) convencionada no contrato, autorizando-se o abatimento da quantia de R$ 4.362,08 resgatada da garantia caucionária em 10/04/2025; Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção proposta por JULIA MARQUES MARINI e ELIANA MACIEL MARQUES em face de FACEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; - ADV: ROSEMEIRE PEDRO (OAB 352933/SP), ROSEMEIRE PEDRO (OAB 352933/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), ROSEMEIRE PEDRO (OAB 352933/SP), ROSEMEIRE PEDRO (OAB 352933/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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