Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 1003091-14.2021.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Arujá Clube - Vistos. Considerando que o exequente se manteve inerte e não comunicou o cumprimento da avença, presume-se que o pagamento foi realizado, nos termos da decisão de fls. 177, JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas de satisfação da execução pelo executado, na medida em que se trata de incidente de cumprimento de sentença distribuído antes 03/01/2024 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). Providencie a executada o recolhimento das custas finais de satisfação da execução no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou inscrição na dívida ativa ao arquivo. P.I.C. Arujá, 08/09/2026. - ADV: ANTONIO CARLOS CUNHA MARTINS (OAB 282979/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.