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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1003090-47.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano José da Silva - - Maria Raquel Mello da Silva - - Lourdes Clementino Leite de Souza - - Espólio de Aleksandro Fernandes de Souza - J.d.m. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por J.D.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para no item VI do dispositivo da sentença de fls. 160/165, esclarecer que a taxa de fruição fixada em 0,5% ao mês incidirá sobre o valor atualizado do contrato, exclusivamente quanto ao preço do lote e sem inclusão do valor das edificações realizadas pelos adquirentes. Para a atualização da base de cálculo será observado o IGP-M, índice previsto na Cláusula Quarta do compromisso de compra e venda, a partir da celebração do contrato, em 28 de julho de 2018, de forma que sobre o valor contratual atualizado em cada competência mensal incidirá o percentual de 0,5%, desde a data da posse até a efetiva desocupação do imóvel. No mais, mantenho a sentença tal como lançada nos autos. - ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP)