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1003090-44.2025.8.26.0609

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003090-44.2025.8.26.0609/SP AUTOR: JULIO MIRAGAIA BIELUCZYK ADVOGADO(A): MARCIO SILVA FRANCO (OAB SP361179) ADVOGADO(A): ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB SP213842) RÉU: VIZZARE INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE FARAH (OAB SP239641) RÉU: ZANATTA DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE FARAH (OAB SP239641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (1) Evento 34: recebo a emenda à petição inicial. Providencie a serventia a inclusão de Rosilei Zanatta Eireli e Amorim Decor Ltda no polo passivo da demanda. Citem-se, observando a serventia o endereço declinado no item "b)" do evento 51. (2) Evento 51, item "1.": cite-se por mandado, observando a serventia o endereço declinado no item "a)". (3) Evento 43: defiro. Providencie a serventia a expedição de ofício à empresa Movida locação de veículos e participações S.A., solicitando o envio, no prazo de trinta dias, de cópia do contrato de locação 25526992 do veículo automotor (placa de identificação TJL-9I25), bem como dos relatórios e dos documentos referentes ao sinistro ocorrido em 15/1/2025 e dos comprovantes de pagamento dos valores cobrados em detrimento ao contrato em razão do sinistro. Providencie a serventia, ainda, a expedição de ofício à empresa Uber do Brasil tecnologia Ltda, solicitando o envio, no prazo de trinta dias, dos extratos dos dias 15, 17, 18, 19, 20 e 21 de janeiro de 2025, esclarecendo se o autor exerceu atividade profissional no período, bem como dos meses anteriores a fim de apurar o rendimento mensal do requerente. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada, que deverá comprovar o protocolo nos autos em quinze dias. Int.. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias.

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