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Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO Nº: 1003087-79.2016.8.11.0041 (PJE 2) SENTENÇA. Vistos, etc. Verifica-se que o exequente pleiteou a desistência da presente demanda (ID nº. 246102236). Desta feita, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência (ID nº. 246102236), para que surta seus jurídicos efeitos, e, via de consequência, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Sem interesse recursal. Cumprido o determinado acima, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de agosto de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO