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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 2º JD da Comarca de Lavras · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003087-20.2026.8.13.0382/MG REQUERENTE: SILMARA ANTONIA CORREA ADVOGADO(A): LAÍS CEOLIN DA SILVA (OAB MG199221) ADVOGADO(A): LAILA CRISTINA NOGUEIRA PEREIRA (OAB MG136190) DECISÃO Vistos, etc. O e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.23.212557-5/001 (“direito de receber auxílio alimentação durante os afastamentos do servidor”). Verifico que há determinação de suspensão dos processos no Estado de Minas Gerais e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento do incidente. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.23.212557-5/001 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou deliberação posterior. Intime-se. Cumpra-se. PATRICIA NARCISO ALVARENGA Juíza de Direito
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