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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1003086-84.2024.8.26.0627 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.S.L. - J.M.P.L. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO o divórcio do casal Via de consequência, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, I do CPC. A mulher voltará a assinar o nome de solteira, qual seja: Maria Iêda Oliveira dos Santos. Expeça-se o competente mandado de averbação. Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, ficam as partes interessadas bem como os i. patronos cientes de que os documentos a serem produzidos em razão da sentença estarão disponíveis no SAJ para impressão/retirada, sendo desnecessário o comparecimento em Cartório para esse fim exclusivo. Oportunamente, expeçam-se as certidões de honorários que fixo no valor máximo da tabela e arquive-se. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP), HUGO REGIS SOARES (OAB 137782/SP)
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