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1003086-62.2024.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003086-62.2024.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelado: Pedro Osvaldo de Abreu - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS APRESENTADOS ANTES DA FASE RECURSAL, PORÉM IMPUGNADOS E INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A EFETIVA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PRODUZIU PROVA TÉCNICA APTA A CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA PERÍCIA DIGITAL/GRAFOTÉCNICA ANTERIORMENTE REQUERIDA, ASSUMINDO O RISCO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Paula Silveira Moraes (OAB: 354653/SP) - Sala 702 - 7º andar

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