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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003085-42.2026.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.A. - - C.S.A. - A postura adotada pelas partes atende a seus interesses. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 01/10 (*colocar as fls. da emenda, se houver), para que surta seus efeitos de direito, em especial para DECRETAR o divórcio, DECLARANDO dissolvido o vínculo matrimonial, e, por consequência, DOU O FEITO COMO EXTINTO, com avaliação de seu mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Diante do caráter consensual da demanda, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Subdistrito - - ADV: VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP)
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