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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 2º JD da Comarca de Lavras · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003084-65.2026.8.13.0382/MG REQUERENTE: FABIANA FELIZARDO DA COSTA ADVOGADO(A): THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) ADVOGADO(A): PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) DECISÃO Vistos, etc. Coligindo os autos, verifico que a parte requerente pleiteou, dentre outros pedidos, a declaração do direito ao recebimento do terço de férias pelo período equivalente a 60 (sessenta) dias quanto ao seu cargo junto ao magistério do Estado de Minas Gerais. Verifico, outrossim, em consulta ao endereço eletrônico do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que o IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais possui a seguinte questão submetida a julgamento (Disponível: <https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp?listaProcessos=10000245202338001>): Questão Submetida a Julgamento: “interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109, editada no ano de 1977, e que combina o período das férias propriamente ditas dos professores, com períodos de recesso escolar, em linha com o calendário acadêmico, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996.” Ademais, foi determinada a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate. Assim, com fulcro no artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC/15) e no princípio da segurança jurídica, DEFIRO o requerimento formulado e DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do IRDR n° 1.0000.24.520233-8/001. Intime-se. Cumpra-se. PATRICIA NARCISO ALVARENGA Juíza de Direito
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