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1003084-65.2026.8.13.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 2º JD da Comarca de Lavras · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P&Uacute;BLICA N&ordm; 1003084-65.2026.8.13.0382/MG REQUERENTE: FABIANA FELIZARDO DA COSTA ADVOGADO(A): THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) ADVOGADO(A): PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) DECIS&Atilde;O Vistos, etc. Coligindo os autos, verifico que a parte requerente pleiteou, dentre outros pedidos, a declara&ccedil;&atilde;o do direito ao recebimento do ter&ccedil;o de f&eacute;rias pelo per&iacute;odo equivalente a 60 (sessenta) dias quanto ao seu cargo junto ao magist&eacute;rio do Estado de Minas Gerais. Verifico, outrossim, em consulta ao endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do e. Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Minas Gerais, que o IRDR n&ordm; 1.0000.24.520233-8/001 do e. Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Minas Gerais possui a seguinte quest&atilde;o submetida a julgamento (Dispon&iacute;vel: <https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp?listaProcessos=10000245202338001>): Quest&atilde;o Submetida a Julgamento: &ldquo;interpreta&ccedil;&atilde;o do art. 129 da Lei Estadual n.&ordm; 7.109, editada no ano de 1977, e que combina o per&iacute;odo das f&eacute;rias propriamente ditas dos professores, com per&iacute;odos de recesso escolar, em linha com o calend&aacute;rio acad&ecirc;mico, atualmente regido pela Lei Federal n.&ordm; 9.394/1996.&rdquo; Ademais, foi determinada a suspens&atilde;o imediata de todas as a&ccedil;&otilde;es em tramita&ccedil;&atilde;o no territ&oacute;rio mineiro, de Primeira e Segunda Inst&acirc;ncia, na Justi&ccedil;a Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a mat&eacute;ria em debate. Assim, com fulcro no artigo 313, inciso IV, do C&oacute;digo de Processo Civil (CPC/15) e no princ&iacute;pio da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, DEFIRO o requerimento formulado e DETERMINO a suspens&atilde;o do presente feito at&eacute; o tr&acirc;nsito em julgado do IRDR n&deg; 1.0000.24.520233-8/001. Intime-se. Cumpra-se. PATRICIA NARCISO ALVARENGA Ju&iacute;za de Direito

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