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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1003080-05.2020.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: WESLLEN JOHNNY PERSCH, À APURAR DESPACHO Trata-se de pedido de parcelamento da prestação pecuniária formulado pela defesa no ID 2252445296, posteriormente reiterado no ID 2264798275. Verifico que foi expedida guia de execução definitiva e cadastrada a execução penal no SEEU, sob o nº 4000039-66.2026.4.01.4101, onde deverá ser processado o cumprimento da pena imposta ao condenado. Verifico, ainda, que a Polícia Federal informou, no ID 2243950901, a instauração do procedimento para cumprimento da determinação de destinação dos bens apreendidos, consignando que os respectivos comprovantes seriam posteriormente juntados aos autos, o que, até o momento, não ocorreu. Diante disso, INTIME-SE a defesa para que formule o pedido de parcelamento da prestação pecuniária diretamente nos autos da execução penal nº 4000039-66.2026.4.01.4101, em trâmite no SEEU. REITERE-SE o expediente à Polícia Federal em Ji-Paraná/RO, para que apresente o comprovante de cumprimento da determinação de destinação dos bens apreendidos à ANATEL, conforme sentença. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/GABJU Nº 145/2026. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Frank Eugênio Zakalhuk Juiz Federal
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