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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1003079-78.2026.8.13.0241/MG REQUERENTE: ELIANA BARBOSA LIMA AMARAL ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB MG078209) DECISÃO Diante da inércia do(a) autor, determino o arquivamento provisório dos autos. O Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 301/15 autoriza o arquivamento e a baixa de processos de inventário/arrolamento paralisados. Vale dizer que nenhum prejuízo advirá para a parte autora/exequente, posto que (i) poderão ser expedidas “certidões positivas” para os processos arquivados (até mesmo para fins de protesto) e, (ii) cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a retomada da ação ocorrerá independentemente de novo recolhimento de custas e das despesas de desarquivamento. Com esses fundamentos, promova-se o arquivamento e baixa do feito, nos termos do Provimento da CGJ nº 301/15, por se tratar de feito de inventário paralisado (Código Siscom 026). Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
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