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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003079-56.2026.8.13.0701/MGAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB MG119925)
RÉU: VANESSA DE FATIMA BORBA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): KAMILA NUNES DE ABREU (OAB MG146987)
ADVOGADO(A): LETÍCIA SPERIDIÃO LOPES (OAB MG221640)
SENTENÇA
Ante o exposto, com esteio nas disposições do Decreto-Lei nº 911/1969 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito do processo, para: 1) CONFIRMAR A MEDIDA LIMINAR outrora concedida no Evento 12 (DEC1) e executada no Evento 22 (MANDBUSCAAPREENS1), tornando definitiva a busca e apreensão do veículo automotor marca/modelo FORD/KA 1.0 SE/SE PLUS TI, ano de fabricação 2018, modelo 2019, placa QOX0G33, chassi 9BFZH55L9K8215645, RENAVAM 001161887080; 2) DECLARAR CONSOLIDADAS, em favor da instituição financeira autora, a propriedade e a posse plena, exclusiva e definitiva sobre o bem móvel acima descrito, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, servindo a presente sentença como título hábil para que a credora fiduciária proceda à venda extrajudicial do bem e aplique o preço apurado na solução de seu crédito, prestando contas da eventual quantia excedente à devedora fiduciante;