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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Processo 1003079-38.2026.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Dias da Silva - Vistos. Marcio Dias da Silva ajuizou a presente ação de acidente do trabalho em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos. Foi determinada a emenda da inicial para que a parte autora juntasse procuração ad judicia atualizada, declaração de hipossuficiência atualizada e comprovante de residência recente, tendo em vista que os documentos que instruíram a exordial datavam do ano de 2023 (fl. 57). Decorrido o prazo sem cumprimento (fl. 62), foi novamente determinada a regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial (fl. 63). A parte autora quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 66. É a síntese do necessário. Fundamento e D E C I D O. Infere-se dos autos que o patrono do polo ativo foi regularmente intimado para as providências cabíveis e permaneceu inerte, deixando de apresentar os documentos necessários à regularização da petição inicial. Assim, à míngua de regular emenda da petição inicial, de rigor o seu indeferimento. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com arrimo nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, parágrafo único, c.c. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HEITOR NASCIMENTO E PASSOS (OAB 374863/SP)
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