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Processo 1003079-36.2023.8.26.0269

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Tribunal
TJSP
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1003079-36.2023.8.26.0269/SP Assunto: Rescisão / Resolução AUTOR: VERA LUCIA DAMAS ADVOGADO(A): HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB SP339680) ADVOGADO(A): GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB SP322407) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GONÇALVES TELES (OAB SP488523) ADVOGADO(A): JOAO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB SP185259) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA e ou interessado para recolhimento da taxa judiciária e/ou demais despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), por pesquisa realizada, e/ou por CPF/CNPJ a ser pesquisado, Observe ainda a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESP, ou seja, R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), por CPF/CNPJ. Para citação, por mandado, o valor a ser recolhido é de R$ 115,26 por endereço; já para citação na modalidade carta com aviso de recebimento, o valor é de R$ 35,75 por pessoa/endereço. OBS: Advirte-se que as custas e despesas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. O recolhimento deve ser realizado utilizando o item de recolhimento (nomenclatura) correlato ao ato necessário. 14 de setembro de 2026 Local: Itapetininga

2026-09-10 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1003079-36.2023.8.26.0269/SP Assunto: Rescisão / Resolução AUTOR: VERA LUCIA DAMAS ADVOGADO(A): HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB SP339680) ADVOGADO(A): GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB SP322407) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GONÇALVES TELES (OAB SP488523) ADVOGADO(A): JOAO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB SP185259) ATO ORDINATÓRIO Para que esta serventia possa providenciar o mandado de citação, é necessário o cadastramento do endereço, observando-se as orientações. Ante os princípios norteadores do sistema EPROC ( Desenvolvimento Colaborativo, Automação/Simplificação, Pragmatismo/Efetividade e Instrumentalidade /Autonomia) e os manuais vigentes, temos que cabe ao próprio advogado o cadastramento do endereço das partes diretamente no sistema , sem intervenção da serventia. Portanto, deverá o autor e/ou réu, por seu advogado corrigir, alterar e/ou incluir os endereços das partes relacionadas no petitório retro, no prazo de 30 dias a fim de viabilizar as citações/intimações necessárias, a partir de sua tela principal de trabalho na forma abaixo, podendo ainda consultar o tutorial infoeproc disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=639003692289926734, caso necessário. O endereço principal deverá ser favoritado, clicando na estrela dourada ao lado esquerdo ou direito do endereço. . Após a alteração, efetuar a ciência com renúncia ao prazo ou informar, por peticionamento, nos autos o cumprimento, pois o evento (ato cumprido pela parte ou interessado) não aciona automaticamente o fluxo da UPJ, logo, não renunciando ao prazo ou não havendo peticionamento, a alteração promovida só será verificada no decurso do prazo. Local: Itapetininga

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