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1003078-98.2022.8.11.0044

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE PARANATINGA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA DECISÃO Processo: 1003078-98.2022.8.11.0044. AUTOR(A): WILSON VISONI, SUELI VIZONI SCAFURO, SALETE MENDES VISONI REU: MACUCO AGROPECUARIA LTDA, VIKAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Vistos Trata-se de Ação Reivindicatória c/c Indenização por Perdas e Danos proposta por Wilson Visoni, Salete Mendes Visoni e Sueli Vizoni Scafuro em face de Macuco Agropecuária Ltda. e Vikan Administração e Participações Ltda. O perito Alexandre Isernhagen, nomeado no Id 199421097, foi intimado em duas oportunidades, em 17/04/2026 (Id 230609219) e 18/07/2026 (Id 241466043), mas não se manifestou sobre a nomeação nem sobre os honorários fixados na decisão de Id 230493795, conforme certificado no Id 246503625. Diante da ausência de manifestação, REVOGO sua nomeação. Em substituição, NOMEIO como perito judicial Jhonatan Jose Alves, Engenheiro Agrônomo, CREA-MT 58383, telefone (66) 9 9687-2848, e-mail: jhonatanj.josealves@gmail.com. Os honorários periciais permanecem fixados em R$ 40.400,00, conforme decisão de Id 230493795. INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Havendo aceitação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I, do CPC. Quanto à apresentação de quesitos e à indicação de assistentes técnicos, registro que as partes já se manifestaram: os autores no Id 201901465, a requerida Macuco Agropecuária Ltda. no Id 202366237 e a requerida Vikan Administração e Participações Ltda. no Id 202372604. Permanecem inalteradas as demais determinações relativas à realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Paranatinga/MT, data da assinatura digital. Raiane Santos Arteman Dall"Acqua Juíza de Direito

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