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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 1003077-20.2015.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Tohoro Takematsu (Confrontante - Lotes 21 e 23) - Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião extraordinária ajuizada por CLAUDIO TOHORO TAKEMATSU, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (atuando como Curadora Especial), os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O valor da causa deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA a partir do ajuizamento/emenda, incidindo juros de mora legais na forma do artigo 406 do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, calculados a partir do trânsito em julgado desta decisão. P.R.I. - ADV: FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), ANA CAROLINA REIS MORAES (OAB 387227/SP)
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