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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003076-32.2022.8.26.0038/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA ADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB SP403829) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ASSUMPCAO ADVOGADO(A): FABIANA FURLAN (OAB SP312620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. 2. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 3. Advirto que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada como integral cumprimento do parcelamento e o processo será imediatamente extinto. 4. Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 25/04/2028). Intime-se.
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