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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 1003076-04.2026.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.C.S. - - M.B.S. - Trata-se de "ação revisional de alimentos", proposta por M.F.C.S.. (menor de idade, representada por M.B.D.S.) em face de F.P.C., qualificados nos autos. Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. O grau de parentesco tem comprovação pelo documento acostado à fl. 19. O art. 1.699 do Código Civil dispõe que, após a fixação da prestação de alimentos, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, o interessado poderá reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração. No caso concreto, não há nos autos elementos suficientes que corroborem com as alegações feitas na peça exordial e, não havendo lastro mais forte acerca da alteração na capacidade financeira do réu, se faz necessária a dilação probatória, pois somente a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações iniciais, é que autoriza o provimento antecipatório. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 85-86 e INDEFIRO, no momento, a antecipação da tutela pretendida, nesta fase processual. CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Servirá a presente como mandado - folha de rosto. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MÉRCIA TEODORO BATISTA (OAB 440500/SP), MÉRCIA TEODORO BATISTA (OAB 440500/SP)