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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1003074-66.2022.8.26.0457/SPAUTOR: DENIS AUGUSTO DE MAGALHAES ADVOGADO(A): GABRIELA RIOS SACHI (OAB SP395718) ADVOGADO(A): LUCAS SACHI (OAB SP341305) RÉU: TATIANE DIAS PETENON FINOCHIO ADVOGADO(A): CAROLINA EMA FERREIRA (OAB SP437304) ADVOGADO(A): GABRIELA MARQUESINI (OAB SP486313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 185. Indefiro o pedido de revogação da gratuidade da justiça. A movimentação indicada refere-se a créditos brutos decorrentes de vendas, em conta de titularidade do cônjuge da executada, não demonstrando, por si só, renda líquida ou capacidade econômica incompatível com o benefício. Mantenho, portanto, a decisão do evento 179, inclusive quanto aos seus efeitos não retroativos. No mais, considerando que a avaliação foi deferida no evento 154 e a diligência recolhida no evento 158, expeça-se ou reitere-se o mandado para avaliação do imóvel da matrícula nº 19.809, com indicação do valor correspondente à fração ideal penhorada. Juntado o auto, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.
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