Publicações do processo

Processo 1003072-66.2023.8.26.0197

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003072-66.2023.8.26.0197/SP EXEQUENTE: ROGERIO APARECIDO PEREIRA ADVOGADO(A): JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB SP465535) DESPACHO/DECISÃO Diante do esgotamento das tentativas de citação pessoal da parte ré, defiro a citação por edital, na forma dos arts. 256 e seguintes do CPC, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, II, do CPC). Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita e ainda não tenha procedida ao recolhimento, deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias para a publicação do edital no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo da defesa (prazo da dilação acrescido do prazo para contestar/impugnar) sem comparecimento, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique advogado dativo ou apresente contestação/impugnação/exceção/embargos, na qualidade de curador especial, no prazo legal de 15 dias (arts. 72, II, e 335 do CPC). Apresentada contestação, impugnação ou exceção, intime-se a parte autora para réplica/manifestação em 15 dias (art. 351 do CPC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem provas ou se manifestem expressamente sobre o julgamento antecipado do mérito. Então, conclusos para saneamento ou sentença. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ