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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Processo 1003072-18.2026.8.26.0664 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Cruz Lisboa - Orlinda Ramos da Cruz - - Carolina Ramos Soares - - Julina Ramos Sales - - Antonio Ramos da Cruz - - Marina Ramos da Cruz Alvez - - Alice Ramos da Cruz Carrasco - - Paulo Ramos da Cruz - - Atenisia Ramos da Cruz - - Daniel Ramos da Cruz - - Jose Ramos da Cruz Filho - - Robson Ramos da Cruz - - Anderson Ramos da Cruz - - Wanderson Silva Ramos da Cruz - - Jefferson Silva Ramos da Cruz - - Samanta Silva Ramos da Cruz - Vistos. Trata-se de procedimento de inventário judicial proposto por M. Da C.C.L. em razão do falecimento de José Ramos da Cruz, Maria Fernandes da Cruz e José Ramos da Cruz Filho (fls. 1/20 ). São herdeiros e sucessores: ORLINDA (procuração às fls. 30), MARIA DA CONCEIÇÃO (procuração às fls. 21), CAROLINA (procuração às fls. 28), JULINA (procuração às fls. 27), ANTONIO (procuração às fls. 25), MARINA (procuração às fls. 22), ALICE (procuração às fls. 23), PAULO (procuração às fls. 26), ATENISIA (procuração às fls. 29), DANIEL (procuração às fls. 24), WANDERSON, JEFFERSON, SAMANTA, ROBSON e ANDERSON. Certidão de óbito às fls. 86, 92, 98 e 102. Matrículas dos imóveis às fls. 104/107. Certidão negativa de débitos municipais dos bens às fls. 108/109 e Federal em nome de Maria Fernandes e José Ramos da Cruz às fls.115/116. É o breve relatório. Decido. 1 De início, defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2 Nomeio inventariante a requerente Maria da Conceição, acima qualificada, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, com valor dos bens e plano de partilha, no prazo de vinte (20) dias. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, independentemente do pagamento de qualquer valor, nos termos do Provimento CG nº 2356/2016. Deverá a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, desconsiderando-se, eventualmente, o que já foi cumprido: 1) Informar endereço de Wanderson, Jefferson e Samanta a fim de possibilitar citação. 2) Juntar certidão negativa de débito municipal e estaudual em nome de todos os falecidos; 3) Juntar certidão negativa federal DRF, do falecido José Ramos da Cruz Filho, que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; 4) Juntar certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo adrede mencionado (60 dias). Na omissão, arquivem-se os autos. Citem-se os herdeiros Robson e Anderson para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Após apresentação de endereço, citem-se Wanderson, Jefferson e Samanta. Intime-se. Votuporanga, 31 de agosto de 2026. - ADV: MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP)