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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1003068-17.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Z. N. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017, CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702, DEBORA TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - AC6639 e FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando os extratos do CNIS do grupo familiar obtidos por este Juízo por meio do sistema PrevJud, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos, especialmente quanto às informações relativas aos vínculos e remunerações neles registradas. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, em razão do interesse de incapaz. Cumpridas as diligências, conclusos para sentença. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal
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