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1003067-87.2024.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003067-87.2024.8.26.0236/SP EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ MATIOLI ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB SP182881) ADVOGADO(A): LAURA VILELA (OAB SP505498) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A manifestação do evento 186 esclarece satisfatoriamente as determinações do evento 182, notadamente quanto à situação das citações dos executados. Verifica-se, ainda, que Irene Veronezi Barbosa não integra o contrato de honorários objeto da presente execução, não tendo figurado como contratante na relação jurídica executada. Assim, sua inclusão no polo passivo decorre de equívoco cadastral, não havendo que se falar em sucessão processual em relação a ela. Diante disso, acolho a manifestação do evento 186 e determino à serventia que proceda à retificação do polo passivo, excluindo-se Irene Veronezi Barbosa, mantendo-se como executados aqueles que efetivamente integram o título executivo. As citações dos executados remanescentes encontram-se regularizadas, conforme indicado no evento 186. Quanto às avaliações, considerando a retificação apresentada e a ausência de notícia de impugnação pelos executados regularmente intimados, homologo as avaliações dos imóveis de matrículas nº 12.906 e 15.953, respectivamente pelos valores de R$ 370.000,00 e R$ 252.000,00. Todavia, não se mostra possível, por ora, a imediata designação do leilão, diante da certidão anteriormente lançada nos autos, que apontou a existência de outros credores e constrições sobre os imóveis e a consequente ausência, naquele momento, de condições para a realização do ato expropriatório. Assim, após a retificação cadastral, certifique a serventia se permanecem pendências para a realização do leilão, especialmente quanto às intimações dos credores e demais interessados que devam ser cientificados do ato expropriatório. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…

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