Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Processo 1003066-36.2024.8.26.0161 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Alessandro do Nascimento Silva - Omni Banco S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 316/320. Em que pese a argumentação desenvolvida nos presentes embargos não existem na sentença omissões, contradições entre seus termos ou obscuridade. As questões que eram efetiva e concretamente pertinentes foram bem apreciadas, ficando absolutamente claras, com suficiência de fundamentos exarados por este Juízo. Portanto, não houve, no caso, qualquer vício que pudesse ser reparado por via dos embargos de declaração. Trata-se da hipótese de mero descontentamento com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, a fim de rediscutir o mérito da questão já decidida, proporcionando aos embargos de declaração manifesto efeito infringente, o que é vedado, conforme entendimento jurisprudencial. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Irresignação da Embargante. Descabimento. O que se extrai, em verdade, é somente a irresignação da parte embargante quanto ao resultado concretizado no caso em desate, contrário a sua pretensão, demonstrando, com a propositura do presente recurso, que visa a reforma da Decisão em razão do seu inconformismo. Descabe o manejo de embargos declaratórios com efeitos infringentes ou de inconformismo. Aclaratórios que não são instrumento adequado para alcançar rediscussão do mérito em circunstâncias nas quais inexistentes alegada omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Exegese do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração REJEITADOS. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10737309620228260053 São Paulo, Relator.: Paulo Cícero Augusto Pereira, Data de Julgamento: 08/01/2025, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/01/2025). (g.n.). Resta à parte embargante veicular seu inconformismo mediante a interposição do recurso cabível. Isto posto, conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas lhes REJEITO, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença objurgada. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.