Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 1003065-92.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.P.S. - M.J.I. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a união estável entre a autora e o requerido, iniciada em 07.01.2023 e terminada em 26.06.2024; e (ii) DECRETAR a partilha dos bens e dívidas adquiridos na constância da união estável, na forma da fundamentação supra, de modo que deverá ser realizada a apuração do cálculo total em sede de liquidação de sentença. Majoritariamente sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC). EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios em favor do nobre patrono nomeado nos termos do convênio OAB-SP/DPE-SP, no valor previsto pela tabela vigente. Ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, independentemente de nova vista, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.