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1003065-92.2024.8.26.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara

    Processo 1003065-92.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.P.S. - M.J.I. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a união estável entre a autora e o requerido, iniciada em 07.01.2023 e terminada em 26.06.2024; e (ii) DECRETAR a partilha dos bens e dívidas adquiridos na constância da união estável, na forma da fundamentação supra, de modo que deverá ser realizada a apuração do cálculo total em sede de liquidação de sentença. Majoritariamente sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC). EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios em favor do nobre patrono nomeado nos termos do convênio OAB-SP/DPE-SP, no valor previsto pela tabela vigente. Ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, independentemente de nova vista, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP)

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