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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
Processo 1003065-33.2024.8.26.0070 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmem Silvia Sant'ana - Elis Regina Rosa - - Eliana Aparecida Rosa e outro - Elaine Cristina Rosa - Vistos. Fls. 71: a certidão negativa de débitos municipais deverá conter, expressamente, informações relativas ao de cujus, não se limitando à existência de débitos incidentes sobre o imóvel inventariado. Assim sendo, providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a juntada de nova certidão negativa de débitos municipais, expedida em nome do autor da herança. Registro, desde já, que o documento juntado às fls. 74, não supre a presente determinação. No mais, reitere-se a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem no prazo complementar de 15 dias, se estão de acordo com o pedido formulado pela inventariante para o reconhecimento e dissolução da união estável "post mortem" nos presentes autos de arrolamento (fls. 50/52). Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP)